
O que devo fazer se for incomodado por outro passageiro?
O motorista ou cobrador devem ser informados imediatamente. Será recusado o embarque ou determinado o desembarque de passageiro que:
a) não se identificar quando necessário;
b) estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natureza, que altere o comportamento emocional, de forma a comprometer a segurança do serviço;
c) portador de moléstia contagiosa;
d) portar arma de qualquer tipo e natureza;
e) trouxer consigo produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pelas legislações vigentes;
f) pretender embarcar com animais não devidamente acondicionados ou em desacordo com legislação pertinente;
g) pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis;
h) comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, ou atentar contra a moralidade pública;
i) desrespeitar a proibição de fumar.
Posso consumir bebida alcoólica dentro do ônibus?
É expressamente proibido o consumo de bebida alcoólica, de qualquer natureza, no interior de veículos de transporte coletivo, ônibus e similares no estado do Paraná (parágrafo 7º do artigo 71 da Constituição Estadual).
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